LEIS QUE ASSEGURAM O SERVIÇO DE CAPELANIA
- LEI MUNICIPAL – RJ 775 de 12/1985
Autoriza o ingresso de ministros religiosos solicitados para prestarem assistência religiosa aos enfermos.
- LEI FEDERAL – RJ 6.923 art. 5º, inciso VII – Constituição de 1988
É assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
- LEI 4.154 – 11/03/2003
Altera a lei 2.994 de 30/06/1998
Art. 1º - Fica autorizado o ingresso de capelães nos hospitais e demais casas de saúde da rede estadual e privada de todos os credos.
- LEI ESTADUAL – 4.622, de 18/10/2005
Art 1º Fica o poder executivo autorizado a criar nos hospitais públicos do Estado do Rio de Janeiro, o serviço voluntário de capelania hospitalar, com vistas ao atendimento espiritual dos pacientes internados e seus familiares.
LEI MUNICIPAL – RJ 3983/2005, de autoria da Deputada Federal Liliam Sá Institui no calendário oficial do Município, o dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, e dá outras providências.
BIBLIOGRAFIA
– Materiais utilizados no Curso de Formação em Capelania CENJ (Capelania Evangélica Nova Jerusalém);
-- SedeeFomedoconhecimentodeCristo. blog.com.br
– Bíblia Sagrada;
– Pesquisas na Web
- Acafebi.com.br
- Oceb.com.br
LITERATURA INDICADA
Editora Mundo Cristão – SP
9. No Leito da Enfermidade, Eleny Vassão, Cultura Cristã, 1997.